Desoneração é positiva, mas não deveria ser seletiva

Leia em 3min 30s

O governo ampliou de 15 para 40 o números de setores da economia beneficiados com a desoneração da folha de pessoal. A medida, que para os segmentos incluídos agora entrará em vigor apenas em janeiro, permitirá às empresas substituir o pagamento de 20% da folha por uma contribuição previdenciária, incidente sobre o faturamento bruto. Para a indústria, o governo fixou alíquota de contribuição de 1%. Já para as empresas de serviços foi definido percentual de 2%, com exceções (companhias de transporte aéreo, marítimo e fluvial pagarão 1%).

A desoneração da folha é uma antiga reivindicação do setor empresarial, que sempre se queixou dos elevados custos de produção existentes no país, principalmente os custos laborais. As empresas intensivas em mão de obra tendem a se beneficiar mais da desoneração do que as outras. O impacto deverá ser positivo também para as firmas que operam sob encomenda, com nível de ociosidade variável ao longo do ano, intrínseco ao seu negócio.

A contribuição patronal sobre folha é inercial ao faturamento das empresas, isto é, ela incide da mesma maneira, com percentual fixo, independentemente do desempenho econômico da companhia ou do país. Essa característica afeta fortemente, por exemplo, a indústria de bens de capital (máquinas e equipamentos) sob encomenda, uma vez que as empresas desse segmento possuem um ciclo de capacidade ociosa que oscila muito ao longo do ano - de 65% a 90%.

A vantagem da nova contribuição previdenciária é que ela tem uma tributação cíclica. Se a empresa está a pleno vapor, com nível baixo de ociosidade, paga mais imposto. Se está num período de atividade econômica morna, não é onerada - o faturamento cai e, consequentemente, o valor a ser recolhido ao Fisco. Na prática, o caráter cíclico da nova contribuição diminui o incentivo para a demissão de pessoal nos momentos de desaceleração dos ciclos econômicos.

O governo aposta que a desoneração incentivará os setores elegíveis a formalizar mão de obra para ter direito ao benefício. Se isso ocorrer, a arrecadação previdenciária tenderá a crescer em relação aos níveis atuais. Em geral, está nos setores mais intensivos em trabalho uma maior observância de informalidade. Estimulada pela desoneração, a formalização, por sua vez, traz uma vantagem adicional: o acesso a crédito bancário.

O governo acredita ainda que, ao incidir sobre produtos importados, a nova contribuição previdenciária corrige uma velha distorção. A cobrança daria equidade tributária aos produtos comprados ao exterior. De fato, o pagamento da contribuição sobre folha, à alíquota de 20%, sempre foi uma desvantagem, em termos de custo, para as empresas brasileiras.

A desoneração é vista pela equipe econômica do governo como crucial para reduzir custos de produção, estimular a atividade e aumentar a competitividade da economia brasileira. Esta é também a opinião dos empresários. Pesquisa recente da Confederação Nacional da Indústria revelou que 71% dos empresários consideram essa a medida mais importante entre as que o governo vem adotando para estimular a atividade.

Alega-se em Brasília que não é possível estender a desoneração da folha a todos os setores da economia, nos moldes em que o governo a definiu. Em alguns segmentos, em vez de reduzir, a contribuição previdenciária aumentaria a carga tributária. Seria o caso, por exemplo, de 12 das 16 montadoras de automóveis que produzem no país. A mesma restrição se aplica aos setores de siderurgia, químico e petroquímico.

Embora positiva, a desoneração seletiva, bem como outras medidas de estímulo que o governo vem anunciando, tem o defeito de não beneficiar toda a economia. Em depoimento ao Senado, o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, fez um alerta importante: os países ricos sairão da crise atual, daqui a alguns anos, mais competitivos do que entraram, logo, o Brasil precisa aproveitar o momento para se tornar mais competitivo. Para isso, o ideal é reduzir os impostos de forma a favorecer todos.

"Para estar em linha com outros competidores, temos necessidade de redução horizontal da carga tributária", advertiu Tombini, defendendo, portanto, um alívio para todos os setores e não para poucos eleitos.

Fonte: Valor Econômico (17.09.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais