A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, se o credor não tomar medidas para que a execução tenha sucesso, pode ocorrer a prescrição. Os ministros confirmaram a extinção de um processo determinado pela juíza da causa. O primeiro bem penhorado não garantiu integralmente o crédito, superior a R$ 300 mil. Por isso, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) pediu a suspensão da execução. O processo permaneceu suspenso por um ano. Nesse tempo, a juíza determinou que o credor apontasse bens aptos à penhora, sob pena de o prazo de prescrição voltar a correr. O banco, porém, limitou-se a requerer nova suspensão do processo, agora por prazo indeterminado. A juíza rejeitou o pedido e determinou que fosse intimado para apresentar os bens do devedor a serem penhorados. O BNB decidiu, então, recorrer ao STJ.
Fonte: Valor Econômico (17.09.12)