Por unanimidade, OAB/RS conquista 30 dias de suspensão dos prazos processuais junto ao TJRS

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Decisão do Órgão Especial do TJRS, proferida após sustentação oral do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, concedeu as férias dos advogados no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013, com vedação à publicação de Notas de Expediente.


Atendendo na íntegra o requerimento da OAB/RS, o Órgão Especial do TJRS aprovou, por unanimidade, a suspensão de prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. Além disso, também fica vedada a publicação de Notas de Expediente.


A medida foi julgada, na tarde desta segunda-feira (17), após sustentação oral do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, perante o plenário, em sessão conduzida pelo presidente do TJRS, desembargador Marcelo Bandeira Pereira.


Desde 2007, o Tribunal vem atendendo o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007 - de autoria da OAB/RS, que trata das férias forenses -, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e incorporado ao PLS 166/2010, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.


Em sua manifestação aos desembargadores do Órgão Especial do TJRS, Lamachia frisou a importância da aprovação do requerimento da entidade. "A OAB/RS veio construindo ao longo dos últimos anos uma relação harmônica com o Judiciário. Ao aprovar, pelo sexto ano consecutivo o requerimento da entidade, o TJRS demonstra sensibilidade e respeito com os 85 mil advogados gaúchos", declarou.


Em seguida, o relator da matéria e 1° vice-presidente do TJRS, desembargador Guinther Spode, fez a leitura do voto em favor do atendimento do pleito na íntegra, que foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Órgão Especial.


"Neste ano, a vitória da advocacia foi ainda maior, pois conquistamos os tão almejados 30 dias de suspensão dos prazos processuais. Os advogados gaúchos terão, pela primeira vez, um período razoável de descanso de 30 dias, como todo trabalhador", destacou Lamachia.



Fonte: oabrs.org.br (17.09.12)

 


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