Cooperação técnica integrará processos eletrônicos do STF e do TST

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Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, assinaram hoje (20) termo de cooperação técnica voltado para a integração dos sistemas de processos eletrônicos das duas Cortes. Uma ferramenta de software (a solução de integração Web Service), a ser instalada e aperfeiçoada pela área de tecnologia da informação dos dois tribunais, permitirá a remessa, pelo TST, dos recursos extraordinários e agravos de instrumento, sua tramitação no STF e sua devolução em meio eletrônico.


O ministro Ayres Britto saudou a cooperação entre as duas Cortes "num campo tão estratégico quando o eletrônico", ressaltando "o empenho da Justiça do Trabalho em conceber e praticar um sistema de vanguarda", por meio de um processo eletrônico unificado em nível nacional, baseado no sistema adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Processo Judicial Eletrônico (PJe). "Trata-se de um fator de integração não só da Justiça do Trabalho, mas de todos os demais ramos da Justiça", afirmou. "Gostamos de ver ideias materializadas".


Atualmente, cerca de 50% dos processos do STF já estão informatizados. O TST, por sua vez, é considerado um grande parceiro devido ao volume de processos remetidos para o STF e por seu estágio avançado de desenvolvimento do sistema judicial eletrônico.



Impacto ambiental


O presidente do TST destacou, além das vantagens da acessibilidade e da portabilidade, os aspectos ambientais da virtualização dos processos. Segundo um estudo feito pela Justiça do Trabalho para a Rio +20, a eliminação do processo convencional, em papel, resultará na economia média anual de 2.019 toneladas de papel, equivalente a 50 mil árvores, de 201 mil litros de água e "milhares de quilowatts/hora de energia elétrica". Haverá, ainda, redução expressiva de emissão de gás carbônico atualmente produzido com o transporte dos autos físicos.


"É a mais alta tecnologia a serviço da mais alta qualidade de vida", afirmou o ministro Ayres Britto.
CF/EH



Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (20.09.12)


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