Os prazos para recolhimento de depósitos (prévio e recursal) e de custas processuais referentes a processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho estão prorrogados para o terceiro dia útil após o término da greve dos bancários. Quando efetuado, o comprovante deverá ser juntado aos autos, até o quinto dia útil subsequente do recolhimento.
A medida foi tomada hoje (20) pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, em ato da Presidência, considerando o disposto no artigo 755 da CLT - que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior -, além do princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal.
(Rafaela Alvim)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (20.09.12)