A entrada em vigor da alíquota unificada de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de produtos importados pode ser adiada.
Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), disse que vai apresentar proposta nesse sentido no dia 27, no pré-Confaz, encontro que reúne os secretários de Fazenda um dia antes da reunião ordinária. A unificação da alíquota em 4% deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, de acordo com a Resolução do Senado nº13, cujo objetivo é acabar com a guerra fiscal nos portos.
O pedido, diz Trinchão, baseia-se em relatório que recebeu quarta-feira do grupo técnico do Confaz organizado para estudar a regulamentação do assunto. De acordo com ele, o relatório mostra que não há consenso entre os técnicos dos Estados. "A bola veio muito quadrada", diz. Ele acredita que não haverá tempo para resolver o problema até janeiro. "Sou favorável ao adiamento", afirma o coordenador, acrescentando que o Maranhão, Estado do qual é secretário de Fazenda, não terá perdas com a mudança.
Segundo Trinchão, a ideia é colocar o tema em votação na reunião do pré-Confaz. Ele também vai propor a votação de encaminhamento de documento ao Senado pedindo mudanças no texto da Resolução. Para ele, como não se trata de votação de acordo ou protocolo, não é necessária unanimidade. O relatório da votação deve ser entregue depois ao governo federal.
Trinchão entende que a resolução deu ao Confaz atribuição de regulamentar o assunto. O texto da Resolução dá ao Conselho a possibilidade de baixar normas e definir critérios para estabelecer o conteúdo de importação. Pela resolução, a alíquota única de 4% deve ser aplicada nas vendas interestaduais de produtos com conteúdo de importação superior a 40%.
Para tributaristas, o pedido de adiamento reflete mais uma falta de consenso político do que técnico. Douglas Rogério Campanini, da consultoria Athros ASPR, diz que o texto da resolução deixa margem a dúvidas e demanda regulamentação. O advogado Júlio de Oliveira acredita que a regulamentação não precisa, necessariamente, do Confaz. "Isso pode ser feito por uma nota técnica do governo federal". Porém, para o tributarista o órgão mais adequado para resolver o assunto é o Confaz. "A questão é política. O Confaz já resolveu aspectos técnicos muito mais complexos que o da nova resolução".
Por Marta Watanabe | São Paulo
Fonte: Valor Econômico (21.09.12)