A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1929/11, do deputado Adrian (PMDB-RJ), que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Embalagens e o Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem.
A contribuição seria cobrada sobre embalagens de vidro, plástico, aço e cartonadas mistas (longa vida) usadas para acondicionar bebidas de qualquer natureza, alimentos, materiais de limpeza, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Pela proposta, o valor do tributo variaria de R$ 0,02 a R$ 0,10, por unidade, e seria recolhido ao Tesouro Nacional, de acordo com normas e prazos a serem regulamentados. A receita do tributo ficaria vinculada ao Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem. Conforme o projeto, os municípios com até 20 mil habitantes receberiam 75% do valor arrecadado pela contribuição.
O texto isenta da tributação os produtos que utilizem, em todo o País, o sistema de logística reversa, ou seja, quando embalagens são reutilizadas pela indústria e pelo consumidor.
Relatório
O relator na comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), defendeu a rejeição da matéria. Na opinião dele, a proposta apenas penaliza o consumidor final ao querer agilizar a aplicação da logística reversa para embalagens. "Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, fatalmente, vão repassar o aumento do preço da embalagem ao consumidor", argumentou.
Cherini lembrou que o sistema de logística reversa busca compartilhar a responsabilidade pela utilização de produtos que gerem resíduos sólidos. "Existem outras formas de estimular a coleta seletiva e a reciclagem que não por meio da criação de mais um tributo", declarou. O relator citou como exemplos de medidas a serem adotadas a disponibilização de postos de entrega de resíduos reutilizáveis ou recicláveis e o desenvolvimento de parcerias com cooperativas de catadores.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-1929/2011
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias (20.09.12)