A Câmara analisa o Projeto de Lei 3788/12, do Senado, que busca facilitar o atendimento dos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor por meio da internet. A proposta inclui a implementação de atendimento a distância por essas entidades entre os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).
O projeto inclui no CDC a previsão de oferta de canais de atendimento a distância, preferencialmente por meio da internet, para o recebimento e processamento de representações e denúncias. A opção por esse atendimento fica inserida na lista de direitos básicos do consumidor.
A proposta, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), autoriza ainda os órgãos oficiais de defesa do consumidor a expedir notificação por meio eletrônico aos fornecedores para que eles prestem informações sobre questões de interesse do consumidor.
"Não nos parece justo que o consumidor encontre extrema facilidade ao exercer a atividade consumerista, com o advento da internet e de modernas tecnologias de transmissão de dados, mas, por outro lado, quando sofre abusos ou violação de seus direitos, o Estado não lhes ofereça um atendimento facilitado, célere e tão moderno quanto às recentes práticas de contratações a distância", argumenta a senadora.
Atualmente, o Procon do Distrito Federal já permite ao consumidor registrar denúncias e pedir orientações pela internet. O serviço está em fase experimental.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-3788/2012
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias (24.09.12)