A Câmara analisa a Medida Provisória 582/12, que concede o benefício da desoneração da folha de pagamento a mais 15 setores da economia. Desta vez, são beneficiados fabricantes de produtos nos segmentos de aves e suínos; construção metálica; equipamentos ferroviários; ferramentas; forjados de aço; parafusos, porcas e trefilados; instrumentos óticos; pescados; equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; pneus e câmaras de ar; papel e celulose; vidros; fogões e refrigeradores; e cerâmicas, tintas e vernizes. As vantagens valem até 2014.
As ações previstas na MP 582/12 fazem parte do Plano Brasil Maior e dão continuidade à política de redução dos custos de produção, que teve início com as MPs 540/11 e 563/12.
Os 15 novos setores beneficiados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos. O objetivo, segundo o governo, é aumentar a produtividade e a competitividade de segmentos da economia e ampliar a formalização de mão de obra no País.
O Executivo argumenta que estudos da Secretaria de Política Econômica comprovaram que em setores já beneficiados pela desoneração, como o de calçados e de tecnologia da informação (TI), foi possível compensar a redução na arrecadação sobre a folha com o ingresso das receitas da nova contribuição substitutiva.
A estimativa é que a ampliação do rol de setores beneficiados com redução a zero da alíquota da contribuição previdenciária represente renúncia fiscal líquida de R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão em 2014. Esses valores já incluem a compensação feita pelo ingresso de receitas do adicional da Cofins-importação no valor de R$ 586 milhões em 2013 e R$ 634 milhões em 2014.
O governo explica ainda que a União compensará possíveis perdas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, a fim de assegurar a sustentabilidade financeira do Regime Geral de Previdência Social.
Depreciação acelerada
A MP 582/12 também reduz para cinco anos o prazo total de depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos entre 15 de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012. O prazo atual de vida útil desses bens, para fins de tributação, é de dez anos. A depreciação acelerada desses produtos deverá favorecer a capitalização das empresas ao reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) já a partir de 1º de janeiro de 2013.
Fertilizantes
Para fomentar a indústria nacional de fertilizantes e reduzir a dependência de importações, a medida provisória institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif). O novo regime permite que as pessoas jurídicas beneficiadas suspendam o pagamento, com posterior conversão em alíquota zero, conforme o caso, de Pis/Pasep, Cofins e IPI.
Conforme a MP, o Executivo poderá, em contrapartida, exigir que os beneficiários do Reif respeitem o uso de uma quantidade mínima de bens e serviços nacionais na execução de seus projetos de infraestrutura industrial e realizem investimentos em atividades de pesquisa e de desenvolvimento no País.
Defesa Nacional
O texto também altera a abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), criado pela MP 544/11. As mudanças pretendem desonerar o último elo da cadeia de produção e comercialização de bens de defesa nacional, o que atinge a venda efetuada por pessoas jurídicas beneficiárias do regime para a União. A medida busca fortalecer a indústria nacional e aumentar a competitividade do produto brasileiro frente ao importado. Inicialmente, o Retid foi planejado para desonerar apenas os elos intermediários da cadeia produtiva.
Oncologia
Outra alteração proposta pela Medida Provisória 582/12 estabelece limites para as doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O texto limita as doações a 1% do imposto de renda devido para que não prejudique doações feitas a outros setores.
Laranja
Além disso, o texto muda a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição da laranja para industrialização e posterior exportação. A proposta dá tratamento diferenciado a essas operações, permitindo o ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos apropriados ou a compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em contrapartida, a MP reduz de 35% para 25% o percentual de crédito presumido a quem têm direito produtores e exportadores de sucos.
Transporte de cargas
Por fim, a medida provisória reduz de 40% para 10% a base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de rendimentos decorrentes de serviços autônomos de transporte de carga. A alteração, conforme o governo, corrige a projeção feita inicialmente que superestima a receita obtida com o frete pelos transportadores autônomos de cargas. De acordo com o Executivo, estudos apontam que a base de cálculo atual, de 40% sobre o rendimento bruto, não dá margem para lucro na atividade.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, pelo Plenário das duas Casas (Câmara e Senado).
Íntegra da proposta:
• MPV-582/2012
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias (26.09.12)