Publicado Decreto nº 38.667 do estado de Pernambuco,...

Leia em 2min 10s

...que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS incidente na saída de veículo usado pertencente a estabelecimento comercial.



DECRETO Nº 38.667, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS incidente na saída de veículo usado pertencente a estabelecimento comercial.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a conveniência da adoção de medida de política tributária que estimule a venda de veículo usado por estabelecimento comercial, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
CCXXXII - a partir de 1º de dezembro de 2012, a saída interna de veículo usado, pertencente a estabelecimento
comercial, que tenha por atividade econômica a comercialização de veículo, observado o disposto no § 93. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 93. Relativamente ao disposto no inciso CCXXXII, deve se observar: (AC)
I - considera-se usado o veículo com mais de 6 (seis) meses de uso, contados a partir da data da emissão do primeiro documento fiscal de aquisição; e
II - o benefício não se aplica nas operações com mercadorias cujas entradas e saídas não se realizem mediante a emissão dos documentos fiscais próprios ou deixem de ser regularmente escriturados nos livros fiscais pertinentes.
...........................................................................................................
Art. 24. Em substituição ao sistema normal de apuração de que trata o art. 51, poderão ser adotadas as seguintes bases de cálculo, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais:
...........................................................................................................
III - na saída de veículo usado, pertencente ao estabelecimento comercial que tenha por atividade promover a comercialização de veículo, independentemente da procedência da mercadoria (Convênios ICM 15/81 e ICMS 154/92 e 33/93):
.......................................................................................................................................................................................
b) nos períodos de 1º de maio de 1993 a 30 de abril de 1994 e de 1º de maio de 1994 a 30 de novembro de 2012, de tal forma que a incidência do imposto corresponda a 1% (um por cento) do valor da operação; (NR)
.....................................................................................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES



Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo (26.09.12)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais