O Banco Central foi condenado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O motivo foi a inclusão de cláusula em edital de licitação prevendo a impossibilidade de contratação, por empresa terceirizada, de vigilante que tivesse seu nome em cadastro de inadimplentes de serviços de proteção ao crédito. A decisão foi proferida no julgamento de embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região. No exame do recurso de revista, a mesma turma havia julgado procedente a ação civil pública, considerando discriminatória a cláusula restritiva do edital para contratação de serviços de vigilância e concluindo pela sua ilegalidade. No entanto, naquele momento, os ministros não abordaram o pedido do MPT para condenação do Banco Central ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O Ministério Público, então, opôs embargos declaratórios para que a 7ª Turma se pronunciasse a respeito. Ao examinar a questão, o ministro Pedro Paulo Manus, relator, destacou que, da conclusão de ilegalidade da cláusula, "deriva a ocorrência de dano moral coletivo e, por consequência, o surgimento da obrigação de repará-lo".
Fonte: Valor Econômico (02.10.12)