Presidente do Cade defende aprovação automática

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Quatro meses após sua entrada em vigor, a nova lei antitruste (Lei nº 12.529, de 2011) ainda precisa ser regulamentada em alguns pontos, principalmente para a análise de casos complexos. A avaliação é do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Marques de Carvalho, que fez ontem um balanço positivo sobre a aplicação da norma. "Precisamos dar novos saltos", disse.


Sete casos complexos estão na pauta do órgão. Um deles é a associação entre o Itaú Unibanco e o BMG para operações com crédito consignado. Com a entrada desses processos, o presidente do Cade estima que o tempo médio de espera pela aprovação de casos em geral será de 40 dias. Hoje, na análise de fusões e aquisições simples, a espera é de 17 dias.


Carvalho impôs um prazo de 30 dias para a resolução de casos simples. "Para os complexos, ainda não sabemos qual será", afirmou o presidente. "Mas caso o Cade não julgue os processos, em geral, no prazo máximo estipulado por lei, os atos de concentração serão considerados automaticamente aprovados." A legislação determina um prazo máximo de 240 dias para a operação ser aprovada, prorrogáveis por mais 90 dias, sem possibilidade de suspensão. A aprovação automática havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff.


O presidente do Cade defendeu ainda a criação de "filtros mais precisos" para reduzir o volume de casos simples e deixar mais tempo para os profissionais do Cade poderem se dedicar aos processos mais complexos, que realmente vão impactar o mercado e os consumidores. "Há um déficit normativo para a implantação da nova lei, mas não queremos também uma hiper normatização ou, ao contrário, vamos gerar insegurança jurídica", ponderou Carvalho em seminário realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para fazer um balanço dos quatro primeiros meses de aplicação da nova lei.


Uma das medidas, segundo Carvalho, seria a criação de um banco de dados que reúna informações setoriais fornecidas pelo governo federal e entidades de classe para facilitar a análise dos casos simples de fusões e aquisições pelos conselheiros.


No evento, o ex-presidente do Cade Arthur Badin levantou várias possibilidades de regulamentação que auxiliariam o Cade na aplicação da nova lei e confeririam segurança jurídica para os envolvidos nas operações. Ele sugeriu, por exemplo, que o prazo de 30 dias para analisar casos simples e a aprovação automática dos negócios, se o Cade não julgá-los em até 330 dias, sejam regulamentados.


Para evitar discussões judiciais, Badin sugeriu ainda que o Cade liste o que o comprador pode fazer entre a data da assinatura do pré-contrato e a da compra efetiva, enquanto a operação é analisada pelo órgão antitruste. "A decisão sobre a manutenção de investimentos em marketing pela empresa adquirida, por exemplo, poderia ser submetida à aprovação do comprador", diz o ex-presidente do Cade. Até hoje, segundo Badin, as empresas não sabem se devem notificar o Cade logo após assinar o documento que identifica os principais termos de uma proposta de negócio, ou somente após firmar um contrato pleno.



Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico (02.10.12)

 


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