O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um anteprojeto de lei para criar parâmetros para a cobrança de custas processuais. A intenção é uniformizar os valores exigidos pelos 27 Tribunais de Justiça (TJs) do país, reduzindo o custo em Estados do Nordeste, como Paraíba e Piauí, e elevando em regiões com grande volume de processos, como São Paulo. Pela proposta, as custas não poderão exceder a 6% do valor da causa. O percentual incluiria todas as fases do processo, da petição inicial à execução. A proposta, que já encontra oposição da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), deverá ser analisada pelo Plenário do CNJ neste mês.
Com a proposta, o Conselho, responsável por fiscalizar e dar eficiência ao Poder Judiciário, quer inibir a apresentação de recursos "protelatórios" e "temerários", segundo o conselheiro Jefferson Kravchychyn, um dos autores do texto, que integra a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. "Vai custar caro recorrer", afirma.
Isso será possível graças a uma previsão do texto que dá flexibilidade para um tribunal de Justiça cobrar mais pelos recursos. Pelo projeto, o limite de 6% deve ser distribuído entre a fase de distribuição, apelação e execução. Os percentuais máximos poderão ser, respectivamente, de 2%, 4% e 2%. Assim, uma Corte poderá adotar o limite para a fase de apelação, reduzindo a cobrança nos outros períodos. O valor total, porém, não poderá ser inferior a R$ 112 ou superior a R$ 62 mil.
De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Rui Stoco, que também participou da elaboração do projeto, encarecer a apelação é uma forma de valorizar a sentença de primeiro grau, além de impedir, em parte, a enxurrada de recursos protelatórios e temerários. "Quem entra na Justiça tem que, literalmente, pagar para ver", diz, acrescentando que uma ação judicial pode gerar mais de 20 recursos. "Em São Paulo, custam R$ 50 ou R$ 60 para o litigante".
São Paulo Santa Catarina e Distrito Federal, segundo estudo do CNJ, são os Estados com as menores custas processuais. Por outro lado, Piauí e Paraíba estão entre os campeões de cobrança. A mudança, segundo Kravchychyn, terá impacto para os grandes litigantes, como o próprio Estado e os fornecedores de serviços - bancos, empresas de telefonia e planos de saúde.
Advogados especialistas em direito do consumidor, que defendem empresas desses setores, afirmam que o modelo pode prejudicar o princípio do duplo grau de jurisdição. "A conta se vale a pena recorrer sempre é feita", afirma Thiago Vezzi, coordenador do contencioso de massa do escritório Salusse Marangoni Advogados. "O valor do recurso não pode, em nenhuma hipótese, ser inibidor do direito de recorrer", afirma o advogado Caio Lucio Montano Brutton, sócio do Fragata e Antunes Advogados, que defende fornecedores de serviços e acompanha atualmente 150 mil processos.
Apesar de considerar positiva a tentativa de nivelar as custas, a OAB-SP critica os aumentos que serão gerados nos tribunais com os maiores volumes de processos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul.
Levantamento realizado pela Comissão de Direito Tributário da OAB-SP aponta aumentos que superam 200%. Será o caso, por exemplo, de um cidadão gaúcho que ingressar com ação de R$ 100 mil na primeira instância e levá-la até o STF. O estudo levou em conta o valor cobrado em junho e o proposto no anteprojeto.
Nas ações de maior valor, o desembolso também será maior. Em Minas Gerais, uma causa de R$ 1 milhão teria custo de R$ 60,6 mil, ante os 7,3 mil cobrados atualmente. "Há uma verdadeira fúria arrecadatória nesse projeto", diz o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP. "O que a proposta poderia ter é a harmonização de parâmetros, de criação de obrigações acessórias e preenchimento de guias. Ou seja, normas que facilitem o acesso do cidadão."
A unificação do preenchimento de guias, ponto problemático segundo advogados, está entre as preocupações do CNJ. Mas antes o órgão diz que é necessário resolver as grandes diferenças de valores de custas judiciais entre os Estados. "O projeto pode gerar acréscimo, mas não nos patamares apontados", diz um dos autores do texto, José Claudio Vasconcelos, diretor do departamento de arrecadação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (05.10.12)