A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulgou nota referente aos Protocolos ICMS nºs 104, 106, 107, 108 e 110/2009, esclarecendo que, nas operações com materiais de construção, materiais de limpeza, bebidas quentes, brinquedos e bicicletas destinadas àquele Estado, a base de cálculo será apurada com a aplicação de MVA, que poderá ser consultada no site www.sefaz.ba.gov.br, nos links Legislação/Textos Legais/RICMS-2012/Anexo I - Substituição Tributária.
(Despacho SE/Confaz nº 197/2012 - DOU 1 de 09.10.2012)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (09.10.12)