O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) atendeu pedido da OAB-MS e decidiu suspender os prazos processuais no período de 13 de dezembro a 15 de janeiro de 2013. Segundo a seccional, o advogado necessita descansar e esse período coincidiria com o recesso do Judiciário, sem prejudicar a Justiça. O Procon-MS também analisa o pedido para suspender audiências nesse período.
As férias forenses neste ano ocorrem do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2013. A OAB-MS solicitou que esse prazo fosse estendido para uma semana antes e uma depois desse período, totalizando 30 dias de suspensão de prazos e outros procedimentos, já que é o período de menor demanda no Judiciário. Com a decisão, os prazos processuais no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho estarão suspensos durante o período de recesso. No ano passado, o TRT-24 e o Procon-MS acataram o pedido.
O pedido de suspensão também foi enviado ao Tribunal de Justiça do estado e ao Tribunal Regional Federal 3º Região para que ampliassem o recesso.
Além do TRT-MS, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também suspenderá os prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, atendendo pedido da seccicional gaúcha. Durante o período de férias, segundo os termos do acórdão, está vedada também a publicação de notas de expediente. A medida não se aplica às demais atividades da Justiça estadual, que terá funcionamento normal no período. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (09.10.12)