O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para reanalisar a decisão da Justiça de Rondônia que determinou que as agências dos bancos no estado promovam atendimento imediato à fila de idosos, e que sejam colocados à disposição desses clientes água potável e sanitários. A ministra Nancy Andrighi não aceitou a argumentação dos bancos, que pretendiam ver seu recurso julgado na instância superior.
O caso diz respeito à ação civil pública ajuizada pela Associação Cidade Verde. A associação pediu a condenação de diversos bancos para que providenciassem o número adequado de funcionários para atendimento aos idosos. Pediu também o fornecimento de água aos clientes, em local de fácil acesso, e a possibilidade de uso de sanitários.
A sentença julgou procedente o pedido. Caso descumprissem as determinações, os bancos teriam de pagar R$ 5 mil de multa diária. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o recurso. Considerou que o tempo de espera na fila de atendimento bancário para idosos é assunto de interesse local e, por isso, de competência legislativa estadual e municipal.
Expectativa legítima
"Devem as instituições bancárias prestar o serviço de acordo com a legítima expectativa do consumidor idoso, informando-o adequadamente acerca da utilização mais eficaz do serviço e observando o limite legal do tempo de atendimento", constou da decisão.
Em recurso especial dirigido ao STJ, os bancos alegaram que haveria ofensa ao princípio da legalidade e que seria impossível a aplicação de lei local superveniente a fato concreto anterior. Em outro ponto, defenderam a competência privativa da União para tratar de tema relativo a atendimento bancário e a necessidade de redução da multa imposta. A presidência do TJRO negou a subida dos recursos, mas os bancos recorreram, por meio de agravo, para que o STJ avaliasse a questão.
A ministra Andrighi, no entanto, constatou que a defesa dos bancos não prequestionou no tribunal estadual os pontos abordados no recurso especial, o que impede sua análise na instância superior. Também não rebateu os argumentos usados pelo TJRO para negar a subida do recurso. Assim, ficou mantida a decisão da Justiça local.
ARESp 137912 (STJ)
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (11.10.12)