O STF, STJ, TST, TJSP, TRT da 2ª e 15ª Região, TJM do Estado de São Paulo, TRF da 3ª Região e a Justiça Federal de Primeiro Grau publicaram normas divulgando que não haverá expediente, em primeira e segunda instâncias, no dia 12 de outubro (sexta-feira), em que se comemora o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Lei nº 6.802/1980).
Fonte: AASP - Associação dos advogados de São Paulo (10.10.12)