Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei 12.727/12, que modifica Código Florestal. O texto foi aprovado com nove vetos, dentre eles o que tratava sobre a recuperação de áreas de mata nas margens dos rios. No artigo aprovado pelo Congresso, era permitida área menor de recomposição.
A recomposição aprovada pelo Congresso havia sido de 15 metros em cada margem. A determinação foi vetada e a recuperação deverá ser entre 20 e 100 metros, dependendo da largura do rio. Também foi vetada a faixa de cinco metros para recuperação florestal dos rios intermitentes, que deverão seguir as mesmas regras dos rios perenes.
Dentre as disposições, o decreto explica o funcionamento do CAR - Sistema de Cadastro Ambiental Rural e estabelece normas aos PRA - Programas de Regularização Ambiental. No artigo 35º, foi vetado parágrafo que permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas.
De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os vetos tiveram como diretriz não estimular desmatamentos ilegais e não anistiar quem descumpriu a lei. "Aquilo que nós entendemos que o Congresso fez que na realidade contribui para o aperfeiçoamento da medida provisória e que não fere os princípios de levar ao desmatamento, à anistia; e a questão da inclusão social e da permanência do pequeno agricultor, isso foi mantido", afirmou.
Fonte: Migalhas.com.br (18.10.12)