A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) possibilitou que a empresa Gelre Trabalho Temporário, em recuperação judicial, quite suas dívidas trabalhistas em mais de um ano, apesar de o artigo 54 da Lei de Falências (nº 11.101, de 2005) prever o contrário. A extensão do prazo foi debatida com o sindicato da categoria.
Segundo o advogado da empresa, Ivan Vitale Júnior, do Vitale Cury Advogados Associados, a Gelre entrou em recuperação em 2009. A dívida, na época, era estimada em R$ 200 milhões, dos quais cerca de R$ 120 milhões em créditos trabalhistas. O TJ-SP manteve o prazo de cinco anos previsto no plano para quitar o passivo trabalhista. "Esse é um caso atípico porque a empresa atua na área de trabalho temporário. O passivo trabalhista se avolumou demais", afirma Vitale Júnior. Segundo ele, após cinco reuniões com o sindicato, foi feita uma escala, que prioriza os valores menores a pagar.
Apesar de não pertencer ao grupo de credores trabalhistas, o Banco Santander entrou com uma ação na 1ª Vara Cível de Cotia, em São Paulo, pedindo a anulação do plano. Dentre as alegações da instituição financeira estava o fato de os pagamentos trabalhistas ultrapassarem um ano. Ao julgar o caso, a câmara empresarial manteve o entendimento de primeira instância, e negou o pedido do Santander. A posição dos desembargadores foi a de que, desde que discutido com o sindicato, o prazo superior a um ano não é prejudicial aos empregados.
Por nota, o Santander informou que "não se pronuncia sobre casos sub judice".
• Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (18.10.12)