A partir de 0h do próximo domingo, 21 de outubro de 2012, os brasileiros terão que adiantar seus relógios em uma hora. Começa o horário de verão, que estenderá até o dia 17 de fevereiro de 2013. Além das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a temporada deste ano abrangerá o estado do Tocantins.
Segundo o Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Ildo Grüdtner, a temporada 2012/2013 do horário de verão deve gerar uma economia de R$ 280 milhões ao País, valor maior do que o verificado no período de 2011/2012, que foi de R$ 160 milhões. Essa economia só é possível graças ao menor acionamento de usinas térmicas durante os meses de vigência do horário.
A redução da demanda no horário de ponta (entre 18h e 21h) é de até 4,5% (2.255 MW) e a redução no consumo de energia é da ordem de 0,5%. Nos últimos dez anos, a medida possibilitou uma redução média de 4,6% na demanda por energia no horário de maior consumo. Esse índice representa duas vezes a carga no horário de ponta da cidade de Belo Horizonte, no caso do sistema sudeste-centro oeste ou 75% da demanda da cidade de Curitiba, no caso do sistema sul.
A norma possui o objetivo de conscientizar a população em relação ao aproveitamento da luz natural, além de estimular o uso, de forma racional, de energia elétrica. Na prática, o adiantamento do horário em uma hora diminui o carregamento nas linhas de transmissão, subestações e nos sistemas de distribuição, de forma que, o atendimento em períodos de maior consumo, entre 18h e 21 horas (horário de ponta), ocorra com maior eficiência.
"O objetivo do horário de verão é permitir que se utilize a maior luminosidade do dia nesse período. Em suma, é uma medida de maior eficiência energética", afirmou o Secretário em coletiva de imprensa realizada na tarde desta quarta-feira, 17 de setembro.
Grüdtner também explicou que os principais benefícios da redução de demanda no horário de ponta são o aumento da segurança operacional, decorrente da diminuição dos carregamentos na rede de transmissão, uma maior flexibilidade operativa para realização de manutenções, redução de cortes de carga em situações de emergência no sistema elétrico e a diminuição dos custos de operação do Sistema Interligado Nacional.
Período de vigência
O Decreto nº 6.558 de 2008 determina que a temporada para ajustar os ponteiros do relógio deve começar no terceiro domingo do mês de outubro, prolongando-se até o terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente.
A medida também estabelece que quando a data de término coincidir com o feriado do carnaval, o encerramento se estende ao domingo seguinte. Nesta temporada, o horário terá 119 dias, contra 133 do período anterior.
Fonte: Ministério de Minas e Energia / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (19.10.12)