OAB mantém regras para escritórios estrangeiros

Leia em 3min

Apesar do crescente interesse de escritórios estrangeiros pelo Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem não abrir as portas do mercado nacional. Em uma sessão plenária do Conselho Federal da OAB, os conselheiros entenderam que os provimentos sobre o assunto são suficientes para disciplinar a questão e, portanto, não haveria necessidade de se discutir a ampliação do acesso de estrangeiros ao mercado doméstico. Hoje, advogados estrangeiros podem atuar no país apenas como consultores.


"Os provimentos 91 e 94, de 2000, analisados como um todo, dão o balizamento necessário para responder a dúvidas sobre o assunto. Para o resto, uma jurisprudência virá a se formar", afirmou o relator da matéria, conselheiro Marcelo Cintra Zarif. Os provimentos tratam, respectivamente, da atividade de escritórios estrangeiros no Brasil e da publicidade na profissão.


Durante a sessão, muitos conselheiros citaram que o fato de a Europa estar passando por uma crise econômica influencia o interesse de muitos escritórios estrangeiros pelo Brasil. "Temos que analisar o momento global. Estamos diante de um quadro de crise na Europa, onde muitos escritórios de advocacia são empresas, que não tendo mais os resultados de antes, buscam países em desenvolvimento", disse o conselheiro Walter de Agra Junior, da Paraíba.


A ausência de reciprocidade no caso de abertura também foi citada. "Não estamos fazendo nada de diferente do que o resto do mundo. Na maioria dos países da Europa, um advogado estrangeiro não pode atuar. Em grande parte dos Estados Unidos, é igual", afirmou o conselheiro pelo Maranhão Ulisses César Martins de Souza.


Advogados de diversas partes do mundo já demonstraram interesse pelo Brasil. O português Nuno Albuquerque, do escritório Nuno Albuquerque, Deolinda Ribas Sociedade de Advogados, que recentemente participou da 9ª edição da Fenalaw - Exposição e Congressos para o Mercado Jurídico, disse que a procura cresceu com a crise econômica mundial e o fato de o país ser sede das próximas Olimpíada e Copa do Mundo. Segundo Albuquerque, as empresas que investem no Brasil querem que seus negócios sejam acompanhados por advogados de seus países.


O advogado, entretanto, afirmou que a vinda de escritórios estrangeiros não significaria um desvio de clientela das bancas nacionais. "As empresas de origem estrangeira querem o melhor serviço, não escolher um escritório por força de sua nacionalidade", disse Nuno Albuquerque.


Durante a sessão de ontem o presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante, afirmou que percebeu o interesse de diversos escritórios europeus pelo Brasil após visitar países como Espanha, França e Inglaterra. "Todos gostariam que tivéssemos um posicionamento diferente do atual", disse.


A discussão sobre a atuação de bancas internacionais no Brasil surgiu após o Conselho Federal designar ao advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, sócio do Siqueira Castro Advogados, a tarefa de propor um novo provimento sobre o assunto. Em maio, a OAB realizou uma audiência pública, na qual advogados e organizações contrárias e favoráveis à abertura para escritórios estrangeiros se posicionaram sobre o tema.


Na época, foi demonstrada a preocupação de que a mudança pudesse prejudicar o mercado de trabalho local. Um representante da União Internacional dos Advogados, por exemplo, afirmou que no México, onde a prática é permitida, a atuação de muitos profissionais mexicanos ficou restrita a pequenas causas. Segundo ele, empresas multinacionais acabam contratando apenas escritórios internacionais.



Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (23.10.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais