O governo de Minas Gerais fez algumas alterações no seu regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo a isenções do imposto para fármacos, automóveis e aparelhos ortopédicos e à redução da base de cálculo para fornos industriais.
A norma que fez as mudanças é o Decreto nº 46.064, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
Para as indústrias em geral, a principal mudança foi a inclusão do item "outros fornos industriais" na lista de bens com redução da base de cálculo do ICMS. No caso de forno com alíquota de 18%, a redução será de 51,11%. Já para alíquota de 12%, será de 26,66%.
A isenção de ICMS para fármacos foi ampliada. A imiglucerase e a alfavelaglicerase de 400 UI (unidade internacional de medida), por exemplo, que são substâncias usadas para a fabricação de medicamentos para a doença de gaucher - doença genética que dificulta o metaboloismo dos lipídios - também foram inseridas na lista de beneficiados.
A isenção de ICMS na venda de automóveis para uso profissional foi estendida para taxistas microempreendedores individuais (MEI), de acordo com a descrição na Lei Complementar nº 123, de 2006. Antes a alíquota era de 12%.
A norma também incluiu os implantes cocleares, que são usados para quem tem problemas de audição, na lista de aparelhos ortopédicos com isenção do imposto.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico (22.10.12)