... que encerra a investigação para averiguar a necessidade de aplicação de medida de salvaguarda às importações brasileiras de vinho fino, usualmente classificadas no item 2204.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercorsul (NCM)
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº- 54, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre Salvaguardas, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.020287/2011-59 e considerando o requerimento do Instituto Brasileiro do Vinho - IBRAVIN, da União Brasileira de Vitivinicultura - UVIBRA, da Federação das Cooperativas do Vinho - FECOVINHO e do Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIVINHO, decide:
Art 1º Encerrar, a pedido dos peticionários, a investigação para averiguar a necessidade de aplicação de medida de salvaguarda às importações brasileiras de vinho fino, usualmente classificadas no item 2204.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercorsul (NCM).
TATIANA LACERDA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União (23.10.12)