A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (17), as emendas apresentadas pelo Senado ao projeto da Câmara que sujeita os produtos importados às mesmas regras definidas para as mercadorias produzidas no Brasil.
De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o Projeto de Lei 717/03 foi aprovado pela Câmara em 2008 e retornou do Senado neste ano, após ser modificado pelos senadores.
O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), recomendou a aprovação da proposta alterada. "Esse projeto é muito importante. Ele estabelece a necessidade de que todos os produtos importados tenham os mesmos critérios de informações na etiquetagem que os produtos nacionais, permitindo ao consumidor comparar produtos. É uma demanda antiga de todo o setor fabril brasileiro, especialmente do têxtil", afirmou Campos.
Mudanças
O texto da Câmara estabeleceu, por exemplo, que a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, deveria obedecer ao regime de licenciamento não automático. A primeira emenda do Senado, no entanto, torna essa sujeição opcional em lugar de obrigatória, uma flexibilização desejável, na avaliação de Guilherme Campos. "No caso de uma fiscalização rápida e simples e/ou que conte com recursos satisfatórios, pode ocorrer a desnecessidade de incluir o produto importado no regime de licenciamento não automático", explicou.
Com relação à atuação dos órgãos responsáveis pela regulamentação técnica de produtos que estejam nas alfândegas, o texto da Câmara dizia que essa fiscalização era facultativa, após o início do despacho aduaneiro. Já o texto do Senado permite que a fiscalização seja feita na própria alfândega a qualquer tempo, e não apenas após o início do despacho. A medida pode agilizar o processo, na opinião de Campos.
Ônus do importador
Outra emenda feita no Senado determina que, caso as mercadorias estejam em desconformidade com as normas brasileiras, caberá ao importador arcar com as despesas de armazenagem na alfândega, bem como os ônus do perdimento ou destruição, quando cabível. O texto da Câmara não previa ônus em caso de perdimento ou destruição do produto.
Tanto o texto da Câmara quanto o do Senado determinam que o produto importado em desconformidade com a Regulamentação Técnica Federal seja retido pela autoridade aduaneira por prazo a ser determinado pelo órgão ou entidade fiscalizadora competente. Dentro desse prazo, o importador poderá promover a adequação ou providenciar a repatriação do produto.
Também foi mantida, no texto aprovado pelo Senado, a pena para quem apresentar documentação falsa ou fizer declaração dolosa quanto à regulamentação do produto importado. O responsável poderá ter o credenciamento ou a habilitação para operar como importador suspensos ou cancelados.
Tramitação
As alterações também já foram aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. As emendas do Senado serão analisadas ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-717/2003
Da Reportagem/NA
Fonte: Agência Câmara de Notícias (18.10.12)