Já há consenso sobre "guerra dos portos"

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Está praticamente pronto o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentando a Resolução 13 do Senado, que acabou com a chamada "guerra dos portos". Um último encontro técnico será realizado no dia 31 e foi convocada uma reunião extraordinária do Confaz para o dia 7 de novembro, destinada a discutir e provavelmente aprovar o convênio que fixará as normas para definir os critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).


A Resolução 13 do Senado unificou, em 4%, a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
Essa resolução foi aprovada para coibir a prática, de alguns Estados, de concessão de incentivos relacionados com o ICMS para produtos importados que ingressem no Brasil por seus portos. Essa prática foi chamada de "guerra dos portos" e considerada prejudicial à indústria nacional.



Regulamentação será definida no início de novembro


Alguns pontos são consensuais entre os secretários estaduais de Fazenda. No caso das mercadorias com 100% de conteúdo importado não há o que discutir: a Resolução 13 é autoaplicável e a alíquota interestadual do ICMS será de 4%. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), no entanto, irá elaborar uma lista de mercadorias sem similar nacional. Se o produto importado estiver nessa lista, a alíquota interestadual do ICMS será normal (ou seja, de 7% ou 12%). Se a mercadoria não estiver na lista da Camex, a alíquota será de 4%. O governo espera que, até o fim de novembro, a Camex divulgue a lista com produtos sem similar nacional.


Os produtos que precisam atender a exigências mínimas de conteúdo nacional (Processo Produtivo Básico), para usufruir de incentivos fiscais, pagarão as alíquotas interestaduais de ICMS atuais, de 7% e 12%. Essa questão será de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O PPB é uma contrapartida aos incentivos fiscais concedidos pela Zona Franca de Manaus e aos incentivos à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, fixados na chamada Lei de Informática.


Resta uma definição sobre os produtos que tenham sido objeto de algum tipo de industrialização no Brasil. Nesse caso, a proposta mais provável é que seja declaratório. Ou seja, o remetente da mercadoria fará uma declaração sobre o conteúdo de importação do seu produto, com o recolhimento da alíquota devida de ICMS. Para considerar o produto resultante da industrialização como mercadoria nacional, o interessado precisa ter certeza que o custo nacional terá que ser de, no mínimo, 60%. Ou seja, o conteúdo importado será, no máximo, de 40%.


A declaração feita pelo remetente da mercadoria será enviada ao fisco do Estado de origem da mercadoria e ao fisco do Estado de destino. As duas receitas irão verificar a veracidade das informações prestadas. Para isso, utilizarão os dados das notas fiscais eletrônicas relacionadas ao produto em questão. O Fisco do Estado de origem terá, inclusive, as notas sobre as importações realizadas na industrialização da mercadoria.


O Ministério da Fazenda está convencido de que essas avaliações dos Fiscos poderão identificar facilmente eventuais "maquiagens" de produtos, com o objetivo de caracterizá-los como nacionais. Se o remetente da mercadoria prestar declaração falsa, arcará com as consequências penais dessa atitude.


O secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, acha que é possível chegar a um acordo sobre a regulamentação da Resolução 13 já na reunião do Confaz do dia 7 de novembro. Ele observa, no entanto, que não se chegará a uma solução definitiva, pois existem questões complexas que serão esclarecidas apenas na prática. "As soluções para algumas questões que aparecerão nós iremos construir ao longo do tempo", disse Calabi ao Valor.


Há dúvidas relacionadas com as várias fases de comercialização da mercadoria importada, depois que ela ingressa no Estado de destino. Alguns se perguntam se estaria estabelecido um novo patamar inferior para as alíquotas internas em função da nova alíquota interestadual (4%).


Na reunião do Confaz de setembro, realizada em Campo Grande (MS), o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, apresentou uma proposta para adiar a entrada em vigor da aplicação da alíquota interestadual de 4%. A resolução deverá entrar em vigor no dia primeiro de janeiro de 2013. Trinchão, que é o coordenador dos Estados no Confaz, alegou dificuldades técnicas para regulamentar o assunto. O Ministério da Fazenda, que preside o Confaz, foi contra a proposta e articulou a sua rejeição.


Os secretários de Fazenda decidiram manter o prazo e agilizar os estudos em torno dos procedimentos a serem adotados para colocar em prática a resolução. As equipes técnicas das secretarias de Fazenda realizaram três reuniões, sendo a última, na semana passada, em Brasília. A proposta que saiu desses encontros está quase pronta, pois há consenso técnico sobre 95% dos temas, segundo um técnico envolvido nas discussões.


Há uma questão, no entanto, que merece ser considerada. O governo do Espírito Santo ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Resolução 13 (ADI 4.858). Na ação, o governo capixaba alega que há vício formal, pois a competência para regular a defesa da indústria nacional e o comércio exterior seria do Congresso Nacional. Nesse entendimento, a resolução do Senado Federal só poderia dispor sobre repartição de receitas entre os entes federados. O governo do Espírito Santo alega ainda que há violação do princípio da tipicidade, pelo uso de conceitos vagos e indeterminados como "bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional".


Evidentemente, a ação cria uma certa insegurança jurídica que somente será superada com o pronunciamento do Supremo.


Por Ribamar Oliveira
Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras
E-mail: ribamar.oliveira@valor.com.br


Fonte: Valor Econômico (25.10.12)

 


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