Publicada Portaria INMETRO nº546, que trata sobre os ensaios pertinentes às certificações das embalagens,...

Leia em 4min 20s

... embalagens recondicionadas, embalagens refabricadas, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBC) e tanques portáteis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos.


PORTARIA Nº 546, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007;


Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o disposto na Resolução ANTT n.º 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
Considerando o disposto na Resolução ANTT n.º 701, de 25 de agosto de 2004, que altera a Resolução ANTT n.º 420/2004;
Considerando a Resolução ANTT n.° 2.657, de 15 de abril de 2008, que altera o Anexo da Resolução n.° 420/2004;
Considerando a Resolução ANTT n.° 3.763, de 26 de janeiro de 2012, que altera o Anexo da Resolução ANTT n.° 420/2004;
Considerando a Resolução ANTT n.° 3.887, de 06 de setembro de 2012, que altera o Anexo da Resolução ANTT n.° 420/2004;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Contentores Intermediários para Granéis (IBC) Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 250, de 16 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2006, seção 01, página 56 a 57;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 326, de 11 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2006, seção 01, página 152 a 153; Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Refabricadas Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 460, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, seção 01, página 101;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 451, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2008, seção 01, página 150 a 151;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Grandes Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 452, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2008, seção 01, página 151;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Recondicionadas Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 453, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2008, seção 01, página 151;
Considerando a atribuição do Inmetro de regulamentar, através da implantação de programas de avaliação da conformidade, e fiscalizar as embalagens, embalagens recondicionadas, embalagens refabricadas, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBC) e tanques portáteis, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos;
Considerando os ajustes realizados nas Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovadas pela Resolução ANTT n.º 420/2004, em decorrência da publicação das Resoluções ANTT n.° 701/2004, 2.657/2008, 3.763/2012 e 3.887/2012, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que os ensaios pertinentes às certificações das embalagens, embalagens recondicionadas, embalagens refabricadas, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBC) e tanques portáteis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, deverão ser realizados conforme as prescrições das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (Parte 6), aprovadas pela Resolução ANTT n.º 420/2004, sempre na sua última atualização.
Art. 2° Determinar que a partir de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, todas as certificações, já concedidas ou não, dos produtos supracitados deverão ser implementadas em consonância com o descrito no artigo 1° desta Portaria.
Art. 3º Determinar que sempre que houver atualização das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovadas pela Resolução ANTT n.º 420/2004, envolvendo prescrições que afetem os processos de certificação compulsória dos produtos descritos no artigo 1° desta Portaria, deverá ser observado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da Resolução da ANTT que formalize essa atualização, para que todas as certificações, já concedidas ou não, dos produtos supracitados passem a ser implementadas em consonância com o descrito na mesma.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Fonte: Diário Oficial da União (29.10.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais