A Câmara analisa o Projeto de Lei 4335/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar informações sobre a isenção de tributos federais, estaduais ou municipais incidentes sobre mercadorias ou serviços postos à venda.
De acordo com a proposta, a informação deverá constar dos documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda das mercadorias ou serviços. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Segundo o autor do projeto, o objetivo da medida é alertar o consumidor sobre a influência da isenção de tributos na formação dos preços finais dos produtos e serviços. "Os cidadãos não têm consciência de que alguns tributos deixaram de compor o preço de venda de um determinado serviço ou mercadoria, cerceando o direito do consumidor a exigir preços justos de mercado", argumenta o deputado.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento.
Tributos
Segundo o projeto, as isenções devem ser computadas em relação aos seguintes tributos:
- Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/ Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1472/07, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-4335/2012
Reportagem - Lara Haje
Edição - Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias (29.10.12)