O STF, STJ, TST, TRT da 2ª e 15ª Região, TRF da 3ª Região e a Justiça Federal de Primeiro Grau publicaram normas divulgando que não haverá expediente, em primeira e segunda instâncias, no dia 1º e 2 de novembro. Já no TJSP e no TJ Militar do Estado de São Paulo, a suspensão do expediente se dá apenas do dia 2 (sexta-feira), em que se comemora o Dia de Finados.
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (30.10.12)