Foi alterada a Resolução Codefat nº 695/2012 , que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013, para estabelecer que cabe aos agentes pagadores efetuar a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (CI);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo;
d) Contrato de Trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), quando se tratar de trabalhador celetista.
(Resolução Codefat nº 701/2012 - DOU 1 de 29.10.2012)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (29.10.12)