A Sefaz fluminense editou norma para reestabelecer até 31.12.2012 os termos de acordo a que se referia a Resolução Sefaz nº 6.470/2002, revogada pela Resolução Sefaz nº 537/2012 , e que possibilitavam aos estabelecimentos adquirentes sediados no Estado efetuar a retenção e o pagamento do imposto referente às remessas interestaduais de álcool etílico hidratado combustível englobadamente com o devido nas saídas de suas mercadorias.
Ressalte-se que deverá ser emitida uma GNRE distinta para cada um dos destinatários, constando no campo "Informações Complementares" o número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a que se refere o respectivo recolhimento.
(Resolução Sefaz nº 546/2012 - DOE RJ de 30.10.2012)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (30.10.12)