O Contribuinte Gaúcho que, a partir de 1º.11.2012, realizar operações com arroz beneficiado polido/parboilizado em casca e fragmentos de grãos deve observar os preços de referência (pauta fiscal) a serem utilizados para cálculo do imposto.
Esses preços estão previstos na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo XXXII, item 2.1, alterado pelo ato legal em fundamento.
(Instrução Normativa RE nº 82/2012 - DOE RS de 30.10.2012)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (30.10.12)