O Ato em referência alterou o Ato Diat nº 23/2012 , que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, com efeitos aplicáveis desde 1º.11.2012.
Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão ?Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato Diat nº 23/2012 ?.
(Ato Diat nº 26/2012 - DOE SC de 29.10.2012)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (30.10.12)