Em razão da implantação do Puma- Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do TJ/SP, unidades judiciais e cartorárias do Estado estão com os prazos e atendimento suspensos de 22/10 a 6/11. Com a definição das notas datas, tornou-se sem efeito a suspensão de prazos anteriormente definida para o prazo de 16 a 29/10, publicada no DJE nos dias 9 e 11/10.
De acordo com o tribunal bandeirante, a suspensão se dá diante da necessidade de execução do cronograma de migração de dados para o novo sistema. Segundo nota divulgada pelo TJ, a mudança também ocorre pela "imprescindibilidade de capacitação dos funcionários para a sua utilização, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários".
No último dia 15, foram publicados no DJE os comunicados de suspensão referentes ao Distribuidor e Protocolo do Foro Central Cível (apenas no tocante às matérias relativas às Varas Cíveis nele instaladas), às varas Cíveis do foro Central, Distribuidor do Serviço dos Tribunais do Júri da Comarca da Capital e às varas do Tribunal do Júri do Complexo Judiciário Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda. A suspensão também vale para as comarcas/foros Distritais de Barueri, Brás Cubas, Carapicuíba, Jandira e Mogi das Cruzes.
Conforme informações do TJ/SP, o novo sistema informatizado nas unidades judiciais e cartorárias supramencionadas entrará em funcionamento no próximo dia 7/11. Contudo, está prevista a implantação do processo eletrônico, apenas para os processos novos, nas varas Cíveis e de Fazenda Pública da comarca de Barueri, varas Cíveis de Carapicuíba, varas Cíveis e de Fazenda Pública da comarca de Mogi das Cruzes, a partir do dia 8/11/12, bem como nas varas Cíveis Centrais (fórum João Mendes Júnior), a partir do dia 19/11.
Nas implantações futuras, a adoção do processo eletrônico ocorrerá nas varas especializadas cíveis, de família e sucessões, de acidentes do trabalho e de JECs. Mesmo nessas varas, os processos que já tramitam em papel continuarão a tramitar em papel.
A implantação do processo eletrônico torna imprescindível que os advogados e demais profissionais do Direito, para atuação nos novos processos, adquiram certificado digital padrão ICP-Brasil, conforme artigo 18 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, c/c o artigo 21, caput e parágrafo 1º, da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 551, de 31 de agosto de 2011.
Veja a íntegra do cronograma do Puma, sujeito a ajustes.
João Mendes Júnior
O TJ/SP, depois de entendimentos mantidos com a OAB/SP, a AASP e o IASP, determinou que, nas varas Cíveis do Fórum João Mendes Júnior, no período de 19 a 30/11, as ações novas, a critério do autor, podem ser tanto por meio digital como em papel. A partir de 3/12, todas as ações novas só serão aceitas na forma eletrônica, com exclusão de qualquer outra.
Fonte: Migalhas.com.br (30.10.12)