O Governo paraense alterou o Decreto nº 490/2012 , que regulamenta o Programa Nota Fiscal Cidadã, a fim de realizar ajuste técnico retificando de art. 10 para art. 9º a indicação contida no caput do art. 20 do referido ato. Também modificou dispositivos referentes ao registro eletrônico de documentos e à participação no sorteio.
Assim, foi alterado dispositivo a fim de estabelecer que, para efeito de sorteio, somente serão considerados os documentos fiscais registrados eletronicamente, na Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo previsto na legislação tributária.
E, ainda, o registro de ocorrência de prática de infração, mencionada nos incisos VI e VII do art. 40 do referido Decreto, será realizado a partir do 10º dia a contar do prazo previsto na legislação tributária para a sua realização.
(Decreto nº 575/2012 - DOE PA de 30.10.2012)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (30.10.12)