Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições previdenciárias de ofício

Leia em 3min

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Pepsico do Brasil Ltda e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar, de ofício, a execução de contribuições previdenciárias pagas durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. O relator, ministro Caputo Bastos (foto), explicou que à Justiça do Trabalho cabe apenas executar as sentenças condenatórias que proferir.


Em ação trabalhista proposta por um empregado da Pepsico, a sentença reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. No curso do processo, foi firmado acordo, homologado pela Vara do Trabalho de Itu (SP), que determinou que as contribuições previdenciárias sobre as verbas salariais discriminadas na petição do acordo deveriam ficar a cargo da empresa, devendo ser recolhidas em até 30 dias, sob pena de execução.


A União foi notificada da sentença homologatória e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), requerendo a imediata intimação da Pepsico para comprovar que efetuou o recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre todos os salários pagos durante o período de vínculo empregatício, não apenas os homologados, sob pena de execução perante a Justiça do Trabalho.


O Regional deu provimento ao recurso e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho (JT) para proceder com a execução, caso a empresa não apresentasse os comprovantes requeridos.


A Pepsico interpôs recurso de revisa no TST e afirmou que a decisão Regional foi contrária à Súmula n° 368 do TST, que limita a competência da JT às sentenças condenatórias que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.


O relator, ministro Caputo Bastos, deu razão à empresa e reformou a decisão do TRT-15. Ele explicou que o posicionamento do TST, consubstanciado no item I da Súmula 368, é no sentido de que a competência da Justiça Trabalhista para determinar a execução de ofício de contribuições previdenciárias "restringe-se apenas àquelas incidentes sobre as verbas deferidas em suas decisões, bem como aos valores objeto de acordo homologado, não se estendendo, portanto, aos salários pagos durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente".


No caso, a obrigação que nasceu da sentença declaratória do vínculo não resultou de pagamento de salários no âmbito da Justiça do Trabalho, mas, sim, no passado, quando a empresa pagou rendimentos do trabalho em favor do empregado. "Quando da prolação da sentença declaratória, a questão tributária já estava sob o alcance da competência da Justiça Federal, pois as contribuições previdenciárias já poderiam ter sido cobradas", ressaltou.


O relator também mencionou decisão do STF, ao aprovar proposta de edição de súmula vinculante, determinando a incompetência da JT para estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para o INSS, com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício.


A decisão foi unânime para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias não recolhidas no período em que foi reconhecido o vínculo de emprego.


Processo: RR - 105100-04.2007.5.15.0018
(Letícia Tunholi/RA)



TURMA


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (01.11.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais