De acordo com o inciso IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta (1º) e sexta-feiras (2). Os prazos processuais que se iniciem ou encerrem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5, segunda-feira próxima, conforme estabelece a Portaria 348, de 23 de outubro, editada pelo diretor-geral do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (01.11.12)