O TJRS expediu no último dia 31 três ordens de Serviço (nºs 8, 9 e 10/2012) que dispõem, respectivamente, sobre os horários especiais de funcionamento do Judiciário Estadual nos feriados de Natal e de Ano Novo, nos meses de janeiro e fevereiro e na Quarta-Feira de Cinzas.
* Nos dias 24 e 31/12 não haverá expediente no TJRS e no primeiro grau de jurisdição. Nessas datas, serão mantidos os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
* Nos dias 26/12 e 02/01/13, o horário de expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
* Nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, o horário de expediente, nas segundas-feiras, nos serviços auxiliares do TJRS e no primeiro grau de jurisdição, será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
* Nas sextas-feiras, o expediente ocorrerá das 8h às 15h, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas. A mesma regra se aplicará no dia 1º de março de 2013.
* No dia 13/02/13, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
Fonte: Espaço Vital (05.11.12)