A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que o município de Goiânia não pode cobrar ISS sobre a venda de combustíveis no varejo. Os desembargadores, seguindo voto do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, deram provimento a recurso apresentado pelo Auto Posto Pedro Ludovico. Ao reformar sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, o magistrado esclareceu que o único imposto a ser cobrado legalmente por esses serviços é o ICMS. Ele lembrou que a Lei Complementar (LC) nº 116, de 31 de julho de 2003, modificou o entendimento sobre o imposto municipal no que se refere a serviços de qualquer natureza estabelecido no artigo 156 da Constituição Federal. "O suposto serviço prestado que justificou a cobrança não consta da lista de serviços em anexos à LC 116/03, razão pela qual é insubsistente a tributação discutida. Não pode a legislação municipal constituir sua própria lista em afronta ao que dispõe a lei complementar e a Constituição Federal", disse.
Fonte: Valor Econômico (05.11.12)