Antecipando-se à tarefa de definir, em última instância, a constitucionalidade das regras sobre a divisão de royalties do petróleo, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma instância de conciliação de conflitos entre os Estados e abreviou o julgamento de uma ação que o governo do Espírito Santo ingressou contra a lei de repartição de rendas do petróleo.
O Foro Permanente de Mediação de Conflitos Federativos do STF foi criado em setembro pela Corte e passou despercebido por causa do julgamento do mensalão. O Foro é composto por procuradores dos governos dos Estados que vão se reunir periodicamente no STF. Será uma espécie de megamecanismo de conciliação. Os procuradores vão tratar desde problemas pequenos, como transferência de servidores de um Estado para outro, até casos complexos como guerra fiscal, limites territoriais e royalties do petróleo. As tentativas de conciliação serão acompanhadas por um ministro do STF.
Ao todo, o STF tem mais de 5 mil conflitos entre Estados para julgar. "Vivemos numa República Federativa deflagrada", afirmou o ministro Gilmar Mendes, o inspirador da criação do Foro.
A maioria dos processos envolvendo conflitos entre Estados é de causas simples, que podem ser resolvidas por meio de decisões rápidas. Já a questão da divisão dos royalties do petróleo foi apontada, na inauguração do foro, em 21 de setembro, como uma das mais problemáticas que o STF vai ter que enfrentar.
A Corte já definiu um critério que serve como precedente para analisar o problema dos royalties. Em fevereiro de 2010, o STF derrubou o critério de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na ocasião, a Corte entendeu que a distribuição de recursos arrecadados com o Imposto de Renda, com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e com a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide) estava desatualizado e, por isso, deveria ser revisto. A divisão do FPE foi estabelecida pela Lei Complementar nº 62, aprovada em dezembro de 1989, com base em informações sobre a situação financeira dos Estados naquela década. Assim, os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% do FPE. Já os do Sul e do Sudeste têm 15%. Para que o FPE não ficasse sem critério, o STF manteve a divisão da Lei Complementar nº 62 até 31 dezembro deste ano, dando um prazo para o Congresso definir novas regras para o fundo.
O cenário ideal para o STF é que Estados e União cheguem a um amplo entendimento sobre todos esses temas envolvendo impostos e benefícios - um pacto. Se não houver pacto, a avaliação da Corte é a de que vão proliferar ações e, mesmo que o STF decida uma a favor de um Estado num caso, entram outras.
Ao derrubar as regras do FPE, a Corte fez uma advertência importante: a de que o primeiro projeto sobre a divisão dos royalties - a chamada Emenda Ibsen, de 2009, - continha critérios semelhantes aos daquele fundo e, por isso, deveria ser considerada inconstitucional. A emenda determinava uma divisão das rendas do petróleo sem diferenciação entre os Estados produtores de petróleo e os que não são.
A advertência da Corte quanto à Emenda Ibsen fez com que Rio e Espírito Santo ingressassem com ações contra os projetos que trataram da divisão dos royalties a partir de 2010. O STF não acolheu essas ações, sob o argumento de que não pode julgar leis nem emendas que ainda não foram definitivamente aprovadas pelo Congresso. Mas, a Corte compreendeu a importância do tema e, numa ação recente do governo capixaba, determinou que o julgamento seja abreviado.
Antecipando-se à aprovação do projeto de lei dos royalties, o governo do Espírito Santo ingressou, em setembro, com ação no STF contra a Lei nº 7.990, de 1989, que determinou o repasse de 25% dos royalties recebidos pelos Estados produtores a municípios. "Não há espaço para que o legislador distribua parcela dessas receitas a Estados e municípios que não são afetados pela exploração de recursos naturais", afirmou o governador Renato Casagrande na ação. O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator do caso e decidiu pular o julgamento da liminar pedida pelo governo capixaba. Segundo ele, o caso é tão relevante que deve ser julgado diretamente pelo mérito.
Por Juliano Basile | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (09.11.12)