A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/2012 teve sua admissibilidade reconhecida pelo deputado federal Sandro Mabel. Ele é relator, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, da PEC que pretende instituir no Superior Tribunal de Justiça um mecanismo de filtro de recursos semelhante à repercussão geral existente no Supremo Tribunal Federal.
Para o parlamentar, a quantidade de assinaturas na PEC é suficiente para admitir a iniciativa e não há nenhum dos fatores que poderiam impedir sua tramitação, como limitações circunstanciais ao poder de reforma constitucional - o país não se encontra na vigência de estado de sítio, de estado de defesa ou de intervenção federal.
Da mesma maneira, observou o relator, a proposta não visa abolir a forma federativa de estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, nem a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais. Também não foi rejeitada ou havida por prejudicada na atual sessão legislativa.
Sandro Mabel ressalta haver a necessidade de alguns ajustes quanto à técnica legislativa, mas que esses poderão ser feitos pela comissão especial a ser criada para examinar o mérito da proposição.
A proposta cria o mesmo mecanismo adotado em 2007, com muito sucesso, pelo Supremo Tribunal Federal para admissão do recurso extraordinário. Desde 2007, houve a redução em 76% dos recursos para aquela corte.
Ela insere no artigo 105 da Constituição Federal de 1988 um parágrafo que cria o filtro para o STJ, condicionando a admissão do recurso especial à demonstração da relevância da questão jurídica federal discutida. Pelo texto, o recurso especial só poderá ser recusado segundo esse critério por decisão de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
A PEC 209 é fruto de anteprojeto elaborado pelo próprio STJ, por meio de uma comissão interna criada para esse fim no começo de março deste ano, presidida pelo ministro Teori Zavascki, recém-nomeado para o Supremo.
Leia a íntegra do parecer do relator e acompanhe a tramitação da PEC 209 na Câmara.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (07.11.12)