Com falta de dinheiro em caixa, empresas têm preferido apresentar bens, fiança bancária ou mesmo seguro para garantir na Justiça o pagamento de tributos. O uso dessas alternativas seria, segundo advogados, a causa para a significativa queda no volume de depósitos judiciais e administrativos recolhidos pela Receita Federal. De janeiro a setembro, foram arrecadados R$ 7,5 bilhões, uma redução de 20,5% em relação a igual período do ano passado.
Em 2009 e 2010, o volume foi de R$ 15,1 bilhões e R$ 14,3 bilhões, respectivamente. O depósito integral do tributo é uma das opções, previstas no Código Tributário Nacional (CTN), para suspender a cobrança. Decisões liminares também interrompem, provisoriamente, a exigência.
Tributaristas descartam a hipótese de redução da litigiosidade. "As discussões continuam no mesmo ritmo", afirma Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Segundo Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, "as empresas só estão discutindo de uma forma diferente".
Os contribuintes, de acordo com Luiz Roberto Peroba, do Pinheiro Neto Advogados, têm buscado alternativas mais baratas para entrar em discussões judiciais e administrativas. "Tenho visto mais clientes buscarem garantias distintas do depósito. Ativos, fiança bancária e seguro garantia, por exemplo", diz.
Igor Mauler Santiago atribui a busca por garantias alternativas também à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a apresentação de carta de fiança ou seguro-garantia para antecipação de penhora e obtenção de certidão de regularidade fiscal e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A queda na arrecadação de depósitos judiciais também pode ser explicada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm suspendido a exigência do tributo em temas com repercussão geral reconhecida. "Para alguns ministros, a existência de repercussão é suficiente para impedir a cobrança pelo Fisco", afirma a advogada Ariane Costa Guimarães, do escritório Mattos Filho. Foi o que ocorreu com a Vale. Em maio, a mineradora obteve liminar do ministro Marco Aurélio para deixar de garantir judicialmente, na época, R$ 30,6 bilhões referente a Imposto de Renda e CSLL de controladas e coligadas no exterior.
Por outro lado, o STF tem decidido que o valor depositado judicialmente não é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda. O pagamento efetivo do tributo pode ser abatido. "Chamo isso de punição por ir a juízo", diz Igor Mauler Santiago, acrescentando que vale mais a pena compensar o valor eventualmente depositado com débitos após o trânsito em julgado da ação. "O depósito é uma alternativa cara." (BP)
Fonte: Valor Econômico (12.11.12)