Os Tribunais publicaram normas divulgando que não haverá expediente, em primeira e segunda instância, nos dias 15, 16, 19 e 20 de novembro, conforme segue abaixo:
15 - Proclamação da República
Não haverá expediente no STF, STJ, TST, TJSP, TRF-3ª Região, JFSP, TRT-2ª Região e TRT-15ª Região e TJMSP.
16 - Suspensão do Expediente
Não haverá expediente no TJSP, TRF-3ª Região, JFSP, TRT-2ª Região e TRT-15ª Região e TJMSP.
19 - Suspensão do Expediente
Não haverá expediente no TRT-2ª Região e TRT-15ª Região.
20 - Dia da Consciência Negra
Não haverá expediente no TJSP, TRF-3ª Região, JFSP (capital), TRT-2ª Região e TRT-15ª Região e TJMSP.
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (12.11.12)