Desde 05.11.2012 o Governo do Paraná alterou disposições relativas à emissão de NF-e, disciplinando os eventos relacionados a tal documento e as informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte que não constarem do arquivo XML ou do Danfe, as quais deverão ser comunicadas por meio de registro de saída.
Os eventos relacionados a uma NF-e e disciplinados na legislação em referência são:
a) ciência da emissão: recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existirem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
b) registro de saída;
c) vistoria Suframa: homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional (PIN-e);
d) internalização Suframa: confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário por meio da Declaração de Ingresso (DI).
Esclarecemos que denomina-se ?evento da NF-e? a ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso.
(Decreto nº 6.362/2012 - DOE PR de 05.11.2012)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (12.11.12)