SÃO PAULO - As operações realizadas por empresas paraenses, desde 1º de setembro, com aguardente, vinhos e sidras, e bebidas quentes passaram a se submeter à substituição tributária. Nesse regime, uma empresa da cadeia recolhe o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente, em nome das demais até o consumidor final. O regime tributário terá efeito em operações internas e interestaduais com esses produtos.
A novidade foi instituída pelos Protocolos nº 165, 166 e 167 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A substituição tributária deve ser aplicada nas operações com vinhos e sidras entre empresas do Pará e dos Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Tocantins.
Nas operações com aguardente com estes Estados, além de Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe também.
Em relação às bebidas quentes, o regime tributário deverá ser aplicado nas operações com todos esses Estados e também com empresas do Espírito Santo e de Goiás.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (12.11.12)