Publicada Portaria nº 404 do Ministério do Meio Ambiente,...

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...que institui Grupo de Trabalho para discutir a sustentabilidade do uso de Sacolas Plásticas descartáveis.


Ministério do Meio Ambiente

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº- 404, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012



Institui Grupo de Trabalho para discutir a sustentabilidade do uso de sacolas plásticas descartáveis.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, e no Decreto no 7.404, de 23 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de estudar o consumo sustentável de sacolas plásticas e propor o disciplinamento normativo da matéria.
Art. 2º São atribuições do GT Sacolas Plásticas:
I - identificar as tecnologias disponíveis no Brasil e avaliar os seus reais impactos no meio ambiente, natural e urbano, levando em conta os diferentes cenários de uso das sacolas plásticas;
II - analisar a possibilidade de criação de certificações para os diferentes tipos de sacolas plásticas descartáveis e reutilizáveis, com o intuito de orientar o consumidor;
III - selecionar tópicos e conteúdos a serem abordados em campanhas de conscientização sobre os problemas advindos do uso e descarte inadequados de sacolas plásticas;
IV - discutir os padrões de consumo sustentável de sacolas plásticas descartáveis e o papel das sacolas reutilizáveis na política de redução preconizada pelo Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis; e
V - identificar e avaliar instrumentos normativos, bem como propostas em tramitação, no Brasil e no mundo, com a finalidade de obter subsídios para o disciplinamento normativo objeto do GT Sacolas Plásticas.
Art. 3º O GT Sacolas Plásticas será constituído por integrantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias do Ministério do Meio Ambiente:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
III - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; e
IV - Secretaria de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas.
§ 1º O Ministério do Meio Ambiente convidará para também compor o GT Sacolas Plásticas:
I - a Secretaria Nacional do Consumidor-SENACON, do Ministério da Justiça;
II - o Instituto Nacional de Metrologia-INMETRO; e
III - instituições de defesa do consumidor da sociedade civil;
IV - entidades sem fins lucrativos do terceiro setor que atuem no campo do consumo sustentável e da sustentabilidade;
V - instituições representativas do setor supermercadista;
VI - instituições representativas do setor da reciclagem;
VII - instituições representativas do setor de embalagens plásticas;
VIII - instituições representativas do setor de fornecedores de resina para a produção de sacolas plásticas; e
IX - instituições representativas do setor acadêmico que atuem no desenvolvimento tecnológico ou em laudos científicos na cadeia dos plásticos.
§ 2º Os representantes dos órgãos e das entidades elencadas neste artigo serão indicados formalmente por seus respectivos dirigentes e designados por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente a Coordenação das atividades do GT Sacolas Plásticas.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente a Secretaria- Executiva do GT


Sacolas Plásticas.
Art. 6º A atuação do GT Sacolas Plásticas consistirá em:
I - reuniões de trabalho para a promoção do diálogo entre as partes interessadas;
II - convite a instituições ou pessoas com atuação relevante no tema objeto da competência do GT Sacolas Plásticas; e
III - discussão e aprovação de propostas de ato normativo sobre a matéria.
Parágrafo único. As reuniões a que se refere o inciso I constarão de calendário de atividades aprovado pelo próprio GT Sacolas Plásticas.
Art. 7º O GT terá duração de 6 (seis) meses contados a partir de sua primeira reunião formal, a ser convocada por sua Coordenação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 8º A participação no GT Sacolas Plásticas será considerada ato de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



IZABELLA TEIXEIRA
Fonte: Diário Oficial da União (13.11.12)

 


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