Um termo de acordo de cooperação técnica firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo facilitará a obtenção de dados referentes à concessão de recuperação judicial e a decretação de falência de empresas no Estado de São Paulo.
O "Banco de Falência e Recuperação Judicial" evitará que órgãos da Justiça do Trabalho e Varas de Falência tenham que repetir tarefas a sobre a efetiva data do deferimento da recuperação judicial e da decretação da falência. O acordo estipula que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo forneça mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados sobre a data da decretação da falência, constando o nome da empresa, CNPJ, a Vara de Origem e, em caso de recuperação judicial ou sua superação, a data do deferimento, para fins de contagem de prazos processuais.
Os dados recebidos serão disponibilizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e poderão ser acessados no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Valor Econômico (14.11.12)