A empresa de TV a cabo Sky Brasil não conseguiu suspender os efeitos administrativos de um ato do Procon de Porto Alegre que a obriga, além de melhorar o atendimento à clientela, apresentar um plano de investimentos para qualidade do sinal. A liminar foi negada na última segunda-feira (12/11) pela juíza de Direito Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A maior parte das queixas dos consumidores envolve cobranças indevidas e pedidos de cancelamento não atendidos.
Conforme despacho da juíza, os documentos que instruíram o Mandado de Segurança interposto pela Sky, pelo menos em sede de cognição sumária, não autorizam a anulação do ato do Procon, já que isento de abusividade ou ilegalidade. Logo, seus efeitos ficam mantidos até a conclusão do trâmite administrativo.
"É com muito orgulho que vejo a Justiça respaldando as ações de proteção aos consumidores, que são os hipossuficientes nas relações de consumo", comemorou a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Flávio do Canto.
Cautelar administrativa
Em função do crescente número de reclamações, o Procon intimou a operadora no dia 29 de outubro. A medida cautelar administrativa impôs uma série de obrigações para qualificar os serviços de TV a cabo na capital gaúcha, dentre as quais: entregar ao cliente o contrato físico, especificando os serviços contratados antes da instalação; providenciar atendimento presencial aos consumidores; e compensação em caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 minutos. A empresa tinha prazo até 13 de novembro para regularização sua situação.
Processo 11.202.737.898
Por Jomar Martins
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (15..11.12)