CCJ aprova PEC que restabelece benefícios para empresas de capital nacional

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Gustavo Lima


Milhomen votou pela admissibilidade da PEC.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (20), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 123/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que reintroduz a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, determinando benefícios para as que se enquadram no segundo perfil. A PEC acrescenta à Carta Magna um artigo semelhante ao que foi retirado pela Emenda Constitucional 6/95.


O relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), defendeu a aprovação do texto. A proposta classifica como empresa brasileira o empreendimento constituído sob as leis do País, com sede e administração no território nacional. Já empresa brasileira de capital nacional é definida como aquela cujo controle efetivo pertença direta ou indiretamente a pessoas físicas domiciliadas e residentes no território nacional, ou a entidades de direito público interno. Esse controle efetivo, de acordo com a PEC, compreende a titularidade da maioria do capital votante e também o exercício do poder de decisão para gerir os negócios da corporação.


O texto atribui à empresa brasileira de capital nacional dois benefícios: proteção e incentivos especiais para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou indispensáveis ao desenvolvimento do País; e tratamento preferencial, em casos e formas a serem previstos em futura lei.


Segundo Assis Melo, a proposta pode incentivar a contratação preferencial de empresas genuinamente nacionais para o fornecimento de bens e serviços ao setor público, além de preservar e gerar empregos, contribuindo para impulsionar o desenvolvimento nacional com distribuição de renda e garantia da soberania nacional.


Tramitação


A PEC agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especialmente para esse fim. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.


Saiba mais sobre a tramitação de PECs.


Íntegra da proposta:
PEC-123/2011


Reportagem - Maria Neves


Edição - Marcelo Oliveira



Fonte: Agência Câmara de Notícias (20.11.12)


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