A lista de mercadorias que podem aproveitar o benefício do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) foi alterada. O programa oferece uma carga menor de ICMS às empresas que se instalam no Espírito Santo para realizar operações de importação por porto capixaba. A mudança foi instituída pelo Decreto nº 3.144-R, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem.
Foram excluídas da lista de atividades vedadas produtos laminados planos e foram incluídos produtos laminados em rolo, perfis e barras de ferro, entre outros. O decreto produz efeitos a partir de dezembro.
Segundo a Lei nº 4.761, de 1993, é vedada a comercialização, ao amparo do Fundap, de produtos siderúrgicos e seus derivados semielaborados, minérios de ferro, café, cacau, madeira, celulose e carvão vegetal de mata nativa. A proibição também é válida para combustíveis líquidos e gasosos, mármore e granito em blocos e cimento, bem como a realização de investimento em projeto que tenha por objetivo produção, comercialização ou extração de qualquer desses produtos. A norma, porém, estabelece que o Executivo pode, mediante justificativa, estender a proibição a outros produtos.
Em janeiro, entra em vigor no país a Resolução nº 13, do Senado, que estipula alíquotas únicas para as operações interestaduais com produtos importados, cujo objetivo é diminuir a guerra fiscal entre Estados. Conforme convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os benefícios fiscais concedidos até dezembro serão mantidos. (LI)
Fonte: Valor Econômico (20.11.12)