... a respeito da situação fiscal de pessoa física ou jurídica
A norma em referência alterou o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1226/2011 , que disciplina o fornecimento de informações sobre a situação fiscal de pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior, de interesse da administração tributária brasileira ou da administração tributária de país com o qual o Brasil tenha firmado acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Imposto de Renda.
De acordo com a nova redação dada ao referido dispositivo, o uso de impresso oficial estrangeiro em idioma diferente do português, do inglês ou do espanhol implicará a apresentação, por parte do interessado ou de seu representante legal devidamente autorizado, da respectiva tradução juramentada para um desses 3 idiomas.
O art. 2º da norma em referência estabeleceu, ainda, que as solicitações de emissão de atestado pendentes de atendimento até 21.11.2012 serão encaminhadas à unidade administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do interessado ou da fonte pagadora, conforme o caso, para prosseguimento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.301/2012 - DOU 1 de 21.11.2012)
Segue o Link da Instrução Normativa RFB nº 1.301/2012:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=21/11/2012
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (21.11.12)